O vereador RÊ DO SINDICATO em suas primeiras ações de mandato vem a público cobrar da mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Senhor do Bonfim o cumprimento da Lei Municipal 1.157/2010, Capítulo I, Art. 3º: A investidura nos cargos públicos depende da prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Desta forma solicita urgência na realização de concurso público para cargos efetivos já que e referida lei já está em vigor desde janeiro de 2010.
Senhor do Bonfim, 04 de Janeiro de 2012
Reinaldo Ferreira Santana
Vereador
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