Minggu, 27 Januari 2013

VEREADOR PODE SER CASSADO EM CANSANÇÃO

A Justiça Eleitoral deverá julgar até o final de fevereiro uma Ação de Investigação Judicial movida pelo suplente de vereador do PRB de Cansanção, Helber Lejuno de Araújo contra o vereador Júnior César Amando Silva (DEM).

Na ação de Nº 72302 movida por Helber, o mesmo pede a Cassação do mandato eletivo do vereador Júnior por Captação ilícita de Sufrágio devido a supostas irregularidades cometidas pelo parlamentar durante o último pleito.

Prisão de eleitores pode complicar situação do vereador

O Processo envolvendo três eleitores que tentaram votar com documentos falsos nas eleições do dia 07 de outubro em Cansanção foi encaminhado à Justiça Eleitoral no início de Dezembro e pode complicar ainda mais a situação do vereador Júnior.

No dia da eleição, os eleitores Leandro Amando Rodrigues dos Santos, natural de Pernambuco, Ricardo de Almeida Amorim e um menor de iniciais R.G.S foram presos e apreendido no povoado de Pocinhos, zona Rural de Cansanção após tentarem votar com documentos falsos. Na época testemunhas confirmaram que os eleitores foram levados até o local de votação pelo vereador.

Confira Abaixo um trecho do processo movido pelo suplente Helber através do Advogado Dr. Cássio Damasceno contra o vereador Júnior

III – DA FRAUDE ELEITORAL e CRIMINOSA

Constada peça inquisitória, consoante dossiê em anexo sob o nº. 068/2012 que data dodia 07/10/2012, que Ricardo de Almeida Amorim, Leandro Amando Rodrigues dos Santos, ambos acompanhados do menor R. G. .S e com o uso de documentos falsos tentaram votar em favor do candidato a vereador JÚNIOR CÉSAR AMANDO SILVA, ora Recorrido, ao final sendo presos e autuados em flagrante delito por infringência aos dispostos contidos nos Artigos 309 da Lei4.737/65 cc. 297 e 288 do Estatuto Penal Repressivo (docs.14 á 68).

Os Policiais Militares, SD/PM Clésio Campos Santos e SD/PM Robério Alves Nascimento, acompanhando a regularidade dos serviços eleitorais no Povoado Pocinhos no município de Cansanção, Bahia, por volta das 13h00, foram solicitados pelo Presidente da Mesa Receptora de Votação daquela localidade, para averiguar suposta prática de fraude contra o sistema eleitoral.

Ao chegar no local de votação, os Policiais Militares fizeram a abordagem dos elementos acima identificados e constataram que os mesmos encontravam-se na posse de cédulas de identidades com falsificações grosseiras, visíveis a olho nu e ao serem indagados quanto a origem dos documentos e o que faziam naquela localidade, foram informados pelos elementos que os documentos haviam sido fornecidos pelo candidato a vereador Júnior César Amando Silva, sendo-lhes ainda ofertado pelo referido vereador aquantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada um para votarem a seu favor e naquela localidade com o uso dos documentos falsos (docs.16,17).

A materialidade e a autoria dos crimes está fartamente descrita na peça inquisitória, bem como a intelectualidade e o proveito do crime, consoante depoimentos contidos nos autos, senão vejamos trechos do depoimento de RICARDO DE ALMEIDA AMORIM, in verbis (docs.31,32):

“Que ointerrogado foi abordado no Povoado de Pocinhos neste município de Cansanção fazendo uso de uma identidade falsa, em nome de MATEUS SALVADOR REIS.”

“Que o interrogado chegou até esta cidadeno dia 05/10/2012 por volta das 17h00 vindo em um ônibus da empresa São Matheus proveniente da cidade de Campo Formoso.”

“Que o interrogado ficou hospedado na residência do vereador Júnior César Amando Agra, e iria votar no referido fazendo uso do documento falsificado.”

“Que o interrogado apenas contribuiu com a fotografia no documento falso, recebendo o referido documento das mãos do próprio vereador Júnior em sua residência cujo endereço não sabe declinar por não ser desta cidade, instruindo-o ainda a seguir no veículo S10 até o Povoado de Pocinhos onde iria votar.”

Também trechos do depoimento de LEANDRO AMANDO RODRIGUES DOS SANTOS, in verbis (docs.34,35):

“Que o interrogado foi abordado no Povoado de Pocinhos neste município de Cansanção fazendo uso de uma identidade falsa, em nome de ADRIANO DE JESUS ARAÚJO.”

“Que após apresentar a identidade falsificada, chamaram a Polícia Militar e trouxeram o interrogado até esta unidade Policial.”

“Que o interrogado chegou até esta cidade no dia 06/10/2012 por volta das 18h00 vindo em um ônibus da empresa São Luiz.”

“Que o interrogado ficou hospedado na residência do vereador Júnior César Amando Agra,e iria votar no referido fazendo uso do documento falsificado.”

“Que o interrogado apenas contribuiu com a fotografia no documento falso, recebendo o referido documento das mãos do próprio vereador Júnior, instruindo-o ainda a seguir no veículo S10 até o Povoado de Pocinhos, onde iria votar.”

O Inquérito Policial foi concluído no dia 25/10/2012, onde consta como indiciados RICARDO DE ALMEIDA AMORIM, LEANDRO AMANDO RODRIGUES DOS SANTOS e JÚNIOR CÉSAR AMANDO SILVA, sendo remetido ao Ministério Público Eleitoral onde aguarda a instauração da ação penal para apurar a prática dos crimes de Fraude Eleitoral, previsto no Artigo309 do Código Eleitoral, Falsificação de Documento Público e Formação de Quadrilha, ambos previstos no Artigos 297 e 288 do Estatuto Penal Repressivo(docs.66,67,68).

No caso presente, é manifesta a captação ilícita de sufrágio juntamente com o crime de fraude contra o sistema eleitoral, porquanto os indiciados em inquérito policial se deslocaram dos municípios de Petrolina/PE, Senhor do Bonfim/BA e Campo Formoso/BA e consoante depoimentos dos Policiais Militares contidos nos autos, informam que os mesmos seriam beneficiados com a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada um deles para votar no referido vereador, além de outros benefícios que ficaram subsumidos nas condutas praticadas para realização dos eventos criminosos (docs.16,17).

Percebe-se que a LC 135/10 – Lei da Ficha Limpa, ao inserir o inciso XVI, destacou que:

“para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fatoalterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.

Consoante narrativa expendida, o processo eleitoral no município de Cansanção, foi irremediavelmente maculado pela conduta do Agente Político, o VEREADOR Júnior César Amando Silva e seus seguidores, que não pouparam esforços e meios para manobrar e manipular o resultado eleitoral em detrimento da força viva da democracia.

V- DO REQUERIMENTO DE PROVAS

Embora a jurisprudência há muito já deixou de exigir a prova pré-constituída para a admissão do recurso contra aexpedição de diploma eleitoral, o conjunto documental trazido com o pedidodemonstra, de maneira inequívoca, os acontecimentos que implicam na cassação doreferido diploma do Recorrido.

Não obstante a suficiência da prova já cogitada, a parte Recorrente requer :a) apresentação ulterior de documentos, se necessário; b) a requisição de informações ao juízo eleitoral da 50ª Zona, para esclarecer pontos ou acrescer informações úteis ao deslinde do impasse; c) ainda a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas, consoante rol abaixo, tudo em conformidade ao disposto contido no Artigo 270 do Código Eleitoral.

VI– DOS PEDIDOS

Expositis, requer LIMINARMENTE a concessão da MEDIDA LIMINAR para SUSTAR OS EFEITOS DA DIPLOMAÇÃO DORECORRIDO e após o processamento do presente, com a colheita das provas necessárias, seja o mesmo conhecido e provido para no mérito CASSAR O DIPLOMA do Recorrido o Vereador JÚNIOR CÉSAR AMANDO SILVA, oficiando-se o Juízo da 50ª Zona Eleitoral para cumprir a decisão, proclamando o resultado das eleições com o aproveitamento dos seus votos para a legenda e que o Recorrente HELBER LEJUNO CARDOSODE ARAUJO seja proclamado eleito, e como tal diplomado.

Agindo assim, Vossas Excelências estarão promovendo a mais lídima JUSTIÇA .

Nesses termos,

Pede Deferimento.



CÁSSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO

OAB/BA 22.537

fonte,portal cansanção

Tidak ada komentar:

Posting Komentar