Até que se aprove a proposta de Lei que engloba os parâmetros necessários para apreensão de semoventes neste Município apresentada por essa Secretaria e respeitando o que reza a Declaração Universal dos Diretos dos Animais, estaremos em consonância com o decreto nº120/2011 de 14 de setembro de 2011 deste Município. Os animais, ora apreendidos por essa Secretaria, serão submetidos em rigor ao que determina este dispositivo.
Aproveitando o ensejo, comunico aos senhores (a) proprietários (a) de animais, que foram apreendidos nos últimos dias, que compareçam na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, cito à Rua Francisco Vital – Prédio onde funciona a Vigilância Sanitária, para procedimento necessário para resgatar seu animal e registro do mesmo.
DAMASO S. ROCHA.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
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