Selasa, 29 Januari 2013

BRASILEIRO PROTOCOLA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA ANULAR JULGAMENTO DAS CONTAS

A Ação Ordinária de Nulidade do julgamento das contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2001, do ex-prefeito Carlos Brasileiro, foi protocolada pela Justiça. Os autos terão curso perante a 2ª Vara Cível, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Senhor do Bonfim. A assessoria jurídica do atual deputado acredita no êxito da ação.

O pedido de anulação do julgamento pela Câmara tem como base erros de natureza processual cometidos na condução dos procedimentos da Comissão Especial que elaborou o parecer sobre as contas. Foram muitos os vícios e problemas.

A própria Comissão Especial criada para analisar e julgar as contas é considerada inconstitucional, pela assessoria jurídica. O processo deveria ter sido analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Orçamentária. Outra ilegalidade foi registrada na composição da mesma, que não respeitou o princípio da proporcionalidade dos partidos na casa. O vereador Gerivaldo Sampaio, por fazer parte da mesma coligação que o colega responsável pela proposição que originou o processo, também não poderia ter sido presidente da Comissão.

Os advogados ainda apontaram ausência de publicidade da reunião ocorrida em 08 de maio de 2012, o que impossibilitou o comparecimento do ex-gestor; violação ao princípio da ampla defesa, na medida em que a notificação para apresentação da defesa prévia não especificou as matérias irregulares que demandaram esclarecimentos. Além disso, não foi oportunizado o direito de produzir prova no curso da instrução do processo e não houve notificação da designação da data da sessão que julgou as contas. A Câmara também não notificou o advogado de Brasileiro para a sessão de julgamento. A assessoria jurídica ainda aponta prescrição.

“Acreditamos na vitória. Todos sabem que não houve dolo, má fé ou improbidade administrativa no exercício da função”, afirmou Brasileiro. As falhas apontadas no parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não trouxeram qualquer tipo de prejuízo ao erário, não representaram desvio de recursos, falta de transferência, malversação ou qualquer outro ato que desabone a conduta do então gestor ou resulte em desvio de finalidade.



Assessoria de Comunicação
Gabinete do Dep. Carlos Brasileiro

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