As Ações de Impugnação de Mandatos Eleitorais dos vereadores Orlando Barbosa de Matos, José Vitor Soares, Renato Brandão de Oliveira e Lurdinéia Almeida Guimarães, todos do Município de Andorinha, ajuizadas na 45ª Zona Eleitoral da Comarca de Senhor do Bonfim, no início do ano 2009, pelo PSDB municipal e pelo suplente de vereador Domingos Fernandes Filho foram julgadas improcedentes pelo Juiz Eleitoral, Dr. Antônio Gomes de Oliveira Neto.
Alegaram os impugnantes que os vereadores acionados teriam utilizado computadores do Gabinete do ex-vereador Lourenço Duarte, para promoverem as suas prestações de contas de campanha e que tal fato teria viciado potencialmente a eleição, o que não ficou provado durante a instrução processual, cuja defesa foi patrocinada pelo advogado Josemar Santana, especializado em Direito Eleitoral.
Também tiveram ações julgadas improcedentes, pelo mesmo fato, os suplentes Aristóteles Mendes da Silva, Lourenço Duarte e José Antônio dos Reis.
Senhor do Bonfim, Bahia 25 de novembro de 2011
SANSIL COMUNICAÇÃO
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