Conforme Convenção Coletiva de Trabalho:
CLAUSULA DOZE - Nos dias que antecedem o natal de 2012, ou seja, no dia
22/12 sábado o comércio funcionará até as 18h00min.
No dia 23/12domingo, funcionará das 09h00min até as 13h00min.
Já no dia 24/12segunda – feira, na véspera de natal funcionará até as 22h00min.
Sendo que neste período, as horas extras serão pagas conforme CLÁUSULA 7º (sétima) parágrafo (quarto) desta convenção.
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