Senin, 24 Desember 2012
REPÚDIO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI: Nº 627/2006
Estamos nos referindo ao descumprimento do parágrafo 2º do Art. 69 do Estatuto do Servidor, que obriga a Prefeitura Municipal de Jaguarari, a concretizar o pagamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) até o vigésimo dia de dezembro de cada ano. Mais um fato triste e inadmissível. Até onde vai tanta opressão? Essa pergunta não cala.
O nosso repúdio é decorrente da não concretização do pagamento do décimo terceiro dos servidores, na respectiva data-limite, assim como já ocorreu em outros meses, com outros de seus pagamentos de competência da Prefeitura.
E é por conta disso que nos perguntamos: será que as leis não escritas estão imperando mais do que as leis escritas? Até quando o servidor público vai ficar sem o seu direito por conta da desorganização administrativa do Poder Executivo? Por que a Prefeitura não vai a público dar explicações a cerca das leis por ela descumpridas? O servidor público não merece ser tratado com tanto desdém.
Entretanto, queremos dizer a todos os servidores que apesar da opressão em comento, jamais deixaríamos de gritar por justiça, e de lutar pelo cumprimento das leis, especificamente, pela efetivação plena do abono natalino devido a quem lhe é de direito. De público exigimos que a Prefeitura agilize a concretização do
pagamento referido, urgentemente, inclusive, garantimos aos servidores que, na hipótese dele não se efetivar nos dias próximos, as medidas cabíveis serão a nossa prioridade, assim que o Ministério Público retornar do seu merecido recesso.
E sem dúvida nenhuma, não mediremos esforços, buscando acabar de uma vez por toda com a prática nociva de atraso de pagamento de servidor no nosso contexto. Não é uma promessa; é uma meta e nós vamos atingi-la.
Em defesa do servidor público.
Jaguarari, 24 de dezembro de 2012.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ
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