Jumat, 20 November 2009
CAPIM GROSSO: MP dá 60 dias para que nomes de vivos sejam retirados de ruas e logradouros
A Câmara Municipal de Vereadores recebeu e tornou público, na sessão da última semana recomendação nº 004/2009 que traz o seguinte teor: O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Capim Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 129, inciso IX da Constituição Federal e 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 11/1996.Considerando que o art. 21 da Constituição Estadual proíbe a designação de nome de pessoas vivas para logradouros públicos.Considerando que nos últimos tempo como é público e notório, a cidade de Capim Grosso, por meio do Poder Público Legislativo, consagrou com o nome de pessoas vivas inúmeros logradouros e edifícios públicos.Considerando que o art. da Lei nº 6.454/77 assevera que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertence à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. No art. 2º diz ainda ser igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta, estendendo-se tais vedações às entidades que, a qualquer título recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.Diante dos dispostos recomenda:Substituir no prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento da presente, TODA E QUALQUER denominação de bem público municipal (ruas, travessas, bairros, avenidas, praças, escolas, conjuntos habitacionais, creches, hospitais, postos de saúde, auditórios, prédios públicos em geral etc.) que tenha sido designado com nome de pessoa viva, por qualquer outro nome ou denominação (como por exemplo, pessoas já falecidas, cores, frutas, árvores, números, letras, nomes de cidades, estados e países etc). procedendo a todas as providências administrativas necessárias para essa substituição como não apenas nas fachadas dos prédios placas de ruas, mas também nos ofícios e demais correspondências e registros oficiais.Gabinete do Promotor de Justiça de Capim Grosso, 20 de Outubro de 2009Gilber Santos de Oliveira.
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