Após o trânsito em julgado, a referida decisão foi paga nos vencimentos do mês de setembro passado, na forma abaixo explicitada:
a) com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, data da decisão definitiva, ficando os valores remanescentes a serem pagos na forma do precatório judicial;
b) para aqueles que já eram policiais militares (Oficiais) filiados à Associação Força Invicta, antes da Lei n° 8.889 de 1° de dezembro de 2003, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2004;
c) aos servidores filiados à referida Associação até agosto de 2007, data da propositura da ação específica.
Vale ressaltar que o fato acima explicitado não possui vinculação e nem trará qualquer prejuízo ao pagamento do reajuste salarial (GAP IV), previsto para novembro de 2012 e suas projeções futuras.
Quartel do Comando-Geral, em 02 de outubro de 2012.
ALFREDO BRAGA DE CASTRO – Cel PM
Comandante-Geral
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