BOM DIA CARO AMIGO NETTO MARAVILHA
É com grande insatisfação, desalento e preocupação, que os candidatos concursados e aprovados para o concurso de agente de combate as endemias para o município de Jaguarari BA em 2010, vêm solicitar sua ajuda por meio do seu tão respeitado blog. Somos num total de 48 aprovados, mas apenas uma minoria entrou com mandado de segurança, e acredite, isso há um ano e até agora a maioria espera uma decisão da justiça. É repudiante o fato de sabermos dos nossos direitos e passarmos por necessidades financeiras, sabendo que já poderíamos estar trabalhando e recebendo nosso salário. Uma área tão preciosa como a saúde, que descaso do Sr. prefeito de Jaguarari.
Esperamos uma solução urgente, somos pais e mães de família em sua maioria. O concurso venceu em novembro de 2011, porém o prefeito de Jaguarari o Sr. Antonio Nascimento, não se posicionou até então, apenas sob a pressão da lei, convocou alguns poucos. Nas demais cidades, onde foi realizado o mesmo concurso, nossos colegas já trabalham e nós vivendo esta aflição e descaso.
Apelamos ao excelentíssimo e respeitado Dr. Juiz Tardelli, que nos ajude, se buscamos a justiça, é porque confiamos nela.
Desde já agradecemos pelo espaço.
Agentes de combate as endemias Jaguarari BA.
No último dia 11 de setembro foi publicado sentença do Juiz Dr. Tardelli, para nomeação dos concursados, como mostra o texto abaixo.
Mas, ao que parece a determinação nãofoi ainda atendida, pelo prefeito que foi reeleito.
MATÉRIA RELACIONADA:
PREFEITO DE JAGUARARI TERÁ QUE NOMEAR APROVADOS EM CONCURSO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Gabriel Lacerda e Lourena Braga, advogados do caso
O juiz Tardelli Cerqueira Boaventura julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelos concursados Sebastião de Oliveira Silva, Alexsandro de Oliveira Pires, Edineide Lourenço Silva, Marcelo Gonçalves Guimarães e Robson da Silva Dias. Em sua sentença, o juiz foi bem claro: “CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a ilegalidade e a nulidade do decreto municipal nº 196/2011, e determinar à parte impetrada, Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, Prefeito Municipal, que proceda à nomeação dos impetrantes, observada a ordem de classificação no concurso, retroagindo os seus efeitos à data limite primeiramente fixada para a validade do concurso, 08.11.2011...”
De acordo com Gabriel Lacerda e Lourena Braga, advogados do caso, o conteúdo da sentença deverá ser mantido para as demais ações atinentes aos aprovados não chamados, tendo em vista que a ilegalidade do decreto 196/2011 é flagrante e valerá para todos os aprovados que ingressaram em juízo com o procedimento correto.
ASCOM DOS ADVOGADOS
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