Jumat, 16 Maret 2012

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: 21 ANOS DE SUCESSO (mas precisa de adaptações)


*Josemar Santana

No último dia 10, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) completou 21 anos de sua vigência e nesse tempo promoveu importantes modificações no mercado de consumo do país, tornando-se uma legislação de sucesso, e, como dizem popularmente, “uma lei que pegou”.

Vale lembrar que ontem, 15 de março, comemorou-se no mundo inteiro, o Dia do Consumidor em referência à mensagem enviada pelo então presidente Kennedy ao Congresso Americano, reconhecendo vários direitos dos consumidores, notadamente, relativos à segurança, à informação e à livre escolha de produtos e serviços.

No que diz respeito ao nosso Código de Defesa do Consumidor, observe-se que o sucesso alcançado nesse período de existência se deu porque conseguiu realizar adaptações importantes de sucesso encontradas na legislação estrangeira, principalmente, oriundas das leis de consumo da Europa, para a nossa realidade.

Apesar de todo o sucesso alcançado, ainda temos alguns pontos que exigem adaptações, com modificações que tenham a finalidade de instrumentalizar melhor e dar mais força aos órgãos de defesa do consumidor, desvinculando esses órgãos do Poder Executivo, como ocorre, ainda, em alguns Estados brasileiros.

É que nesses Estados a Fundação Procon encontram limitações no trabalho de fiscalização, especialmente em relação às empresas públicas e concessionárias de serviços públicos, justamente as que são mais responsáveis por queixas dos consumidores, como empresas de telefonia, de fornecimento de energia e de abastecimento de água.

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é muito bom, mas para alcançar a excelência, depende de dois fatores de suma importância: primeiro, exige a massificação de seu conhecimento por parte da população, no que diz respeito às exigências dos seus direitos e, segundo, depende muito da realização de um trabalho cada vez mais intenso e amplo de fiscalização por parte dos órgãos encarregados dessa atribuição.

Sabe-se que antes do Código as violações aos direitos do consumidor eram muito maiores, mas não chegavam ao conhecimento dos consumidores. Atualmente, além dos consumidores tomarem conhecimento das irregularidades cometidas contra seus direitos, por força da atuação cerrada dos órgãos de defesa, ainda estão disponíveis as opções de recorrer às Promotorias Especializadas de Justiça, Defensorias Públicas, Juizados Especiais e de um sem número de associações de defesa dos consumidores, que se proliferam acentuadamente por todo o país.

As adaptações necessárias para o aperfeiçoamento do nosso Código de Defesa do Consumidor, tornando-o ainda mais eficaz já estão merecendo estudos por grupos de juristas especializados, que estão propondo modificações importantes com esse objetivo no Congresso Nacional.

A OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo) teve uma iniciativa importante que deve se estender às demais Seções do país: trata-se da proposição de criação de Fundações Procon nos municípios brasileiros, para aproximar essas entidades dos consumidores.

São modificações pontuais, isto é, em alguns pontos do atual Código, o que revela a sua eficácia quase total. O certo é que o nosso Código de Defesa do Consumidor vai sempre exigir modificações pontuais, pela própria evolução nas relações de consumo, mas isso não lhe tira o sucesso alcançado ao longo desses 21 anos de existência.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim/Bahia e Salvador/Bahia.

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