C O M U N I C A D O
U R G E N T E
Conforme Portaria nº 763 SAS/MS, de 20 de julho de 2011, informamos que torna-se OBRIGATORIO o preenchimento do número do CARTÃO NACIONAL DO SUS (CNS) do usuário, para registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
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