O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, preceituadas na Lei Orgânica do Município (LOA) e, sobretudo considerando a existência de interesse público devidamente justificado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o horário oficial de funcionamento dos carros de publicidade nas vias públicas, conforme segue:
De segunda a sexta, das 08h00min às 17h00min horas; Ao sábado – Das 08h00min às 14h00min horas;
Art. 2º - Fica isento do presente Decreto, inclusive aos domingos, o veículo de publicidade Transmissor de nota de Falecimento, ou de notícias emergenciais de interesse público;
Art. 3º - Fica proibida a circulação de qualquer veículo de publicidade no perímetro compreendido entre as praças Augusto Sena Gomes, Dr. José Gonçalves e Rua Mariano Ventura;
Art. 4º - É de competência da Secretaria de Administração através do Departamento de Trânsito, fiscalizar o cumprimento do presente Decreto,
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, em 16 de Setembro de 2009.
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