Senin, 25 Juni 2012

VEREADOR DE FILADÉLFIA MUDA DE PARTIDO E NÃO PERDE MANDATO


Em Sessão Plenária realizada no último dia 21, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu manter o mandato do vereador Jailton Correia, de Filadélfia, que havia trocado o Partido Social Cristão (PSC), pelo qual se elegera em 2008, transferindo-se para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o que foi considerado ato de INFIDELIDADE PARTIDÁRIA pelo Procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, que ajuizou ação de perda de mandato contra o vereador.

O Juiz Relator, entretanto, ao proferir o seu voto, disse que as razões apresentadas pelo vereador Jailton são suficientes para caracterizar uma das quatro “justas causas” exigidas pela Resolução 22.610/2007, do TSE, que penaliza políticos que mudam de partido com a perda do mandato, se não se enquadram em uma das quatro situações previstas no art. 1º, da Resolução 22.610.

A defesa do vereador Jailton Correia foi patrocinada pelo Escritório SANTANA ADVOCACIA E CONSULTORIA, que tem os advogados Josemar Santana e Maraísa Santana especializados em Direito Público e Direito Eleitoral, que alegaram “grave discriminação pessoal” sofrida pelo vereador, promovida pelo partido pelo qual se elegera em 2008.

Josemar disse que o Escritório patrocinou 22 (vinte e duas) defesas de vereadores que mudaram de partido e desse total já foram julgados 20 (vinte), tendo obtido resultado positivo em 19 (dezenove) e resultado negativo apenas em um caso, o do vereador de Antônio Gonçalves, Bahia, Amilton Matos Cardoso, que teve decretada a perda do seu mandato, mas foi reintegrado pelo próprio TRE, mediante Agravo interposto por outro Escritório de Advocacia.

Josemar considera altamente positivo o resultado geral obtido nas defesas patrocinadas pelo seu Escritório, ressaltando, inclusive, que o motivo alegado pelo Relator do caso do vereador de Antônio Gonçalves é semelhante a outros 6 (seis) casos defendidos pelo seu Escritório, inclusive o do vereador Jailton, de Filadélfia e que seus respectivos relatores não aceitaram como motivo para decretação de perda de mandato.

Sansil Comunicação – Sr. Bonfim, Bahia, 25 de junho de 2012

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