Senin, 24 Oktober 2011
ANTÔNIO GONÇALVES. Prefeito terá que devolver mais de R$ 500 mil reais
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em Sessão realizada na semana que passou, julgou as contas relativas a 2010 do município de Antônio Gonçalves, de responsabilidade do prefeito Roberto Carlos Dantas. As contas foram aprovadas com ressalvas, o gestor terá que pagar multa e ainda devolver recursos municipais provenientes do Fundeb.
Confira a decisão do TCM:
Processo nº 08409-11 – Contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Roberto Carlos Dantas Lima. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 517.636,63 (quinhentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) à conta do FUNDEB/FUNDEF, além de determinação para adoção de providências urgentes por parte do Gestor, inclusive quanto a devolução de valores às contas de origem do CIDE, QSE e FIES. Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias e Francisco de Souza Andrade Neto. Ato: Parecer Prévio nº 348/11 e Deliberação de Imputação de Débito nº 318/11.
AS contas da Câmara também foram analisadas, sendo aprovadas com ressalvas.
Confira a decisão:
Processo nº 07635-11 – Contas da Câmara Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES, exercício de 2010. Gestor/Responsável: Sr. Ednoelson de Oliveira Matos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiro Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias e Francisco de Souza Andrade Neto. Ato: Parecer Prévio nº 349/11 e Deliberação de Imputação de Débito nº 319/11.
Fonte: TCM
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