O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Senhor do Bonfim – Ba.
INFORMA
BPC-IDOSO/ LOAS; ESTATUTO DO IDOSO; CF de 88.
VOCÊ SABIA?
• Para efeitos da Lei 10.741/03; 8742/03; Constituição Federal considera-se idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
• A Lei Municipal 1054/2007 de Senhor do Bonfim garante ao idoso o passe 100% livre apartir 65 anos e meia passagem dos de 60 a 65 anos.
• O idoso tem direito a um acompanhante em caso de internamento em uma unidade hospitalar.
• Só tem direito ao BPC, Benefício de Prestação Continuada, idoso com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, o valor é de um salário mínimo vigente.
• Ninguém pode reter o cartão magnético de um idoso como garantia de pagamento de dívida.
• O idoso não é para ficar na fila em nenhum estabelecimento, por isso deixe sempre o idoso passar a sua frente, você não estará fazendo um favor, é direito deles, estará exercendo a sua cidadania, lembre-se, você está caminhando para esta linda idade.
FAÇA VALER OS DIREITOS DOS NOSSOS IDOSOS! PENSE NISSO!
CONSELHO DO IDOSO: (74) 3541-5574 /4041.
MINISTÉRIO PÚBLICO: (74) 3541- 3095 /0300.
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