Senin, 08 Maret 2010

FESTA DO PÓ VIROU CONSTRANGIMENTO ILEGAL TODO MUNDO SOLTO E PROCESSO PARA QUEM PRENDEU. É O BRASIL‏

E VIVA A IMPUNIDADE!!!!!!

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:


PASMEM E LEIAM!!!

A liberação de 61 das 62 pessoas presas durante a chamada Festa do Pó, no último dia 23 em uma casa de eventos no bairro Jardim Cruzeiro foi determinada esta tarde pelo juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, titular da 3ªVara Criminal, e substituto da Vara de Tóxico Entorpecentes. A liberação começou no final da tarde desta quarta-feira(3).
Durante entrevista ao repórter Ney Silva o juiz explicou que o inquérito policial ainda não foi enviado à justiça, além disso, a decisão dele de mandar liberar as pessoas, não se baseou nos pedidos de relaxamento de prisão pleiteados por vários advogados, mas pelo fato de que não há indícios de que as pessoas envolvidas estejam relacionadas ao tráfico de drogas.

Ele disse ainda que quando a justiça recebe uma comunicação de prisão em flagrante encaminhada por um delegado no prazo máximo de 24 horas. A justiça faz uma analise prévia e se o cidadão tiver condição de ser liberado ele será liberado sempre
O líder da “festa do Pó”, Josenildo Borges Souza, o “Pona” ficará preso porque há indício de que ele é autor de delito.

Para ler a decisão clique na foto


BRASIL, MOSTRA A TUA CARA QUERO VER QUEM É QUE VAI PAGAR POR ISSO .............

CONSTRANGIMENTO ILEGAL? NÃO ENTENDI! A POLICIA TAVA ERRADA? COMO DEVERIAM SER AS PRISÕES?

ENQUANTO O CIDADÃO TEM QUE SE CERCAR DE MUROS ALTOS, PORTÕES, CAMERAS DE SEGURANÇA E

E CERCAS ELETRICAS, OS BANDIDOS GANHAM LIBERDADE E DIREITOS... E SÃO OS DIREITOIS HUMANOS.........

ISSO É UMA VERGONHA PARA TODOS NÓS QUE TRABALHAMOS NA AREA DE SEGURANÇA PUBLICA E TAMBEM UM DESESTIMULO,

NO DIA EM QUE ESTIVER ACONTECENDO UMA FESTA DO PÓ EM ALGUM LUGAR , FICA CLARO QUE DEVEMOS ANTES PERGUNTAR

AO JUIZ DA COMARCA SE PODEMOS OU DEVEMOS FAZER ALGUMA COISA E COMO DEVEMOS PROCEDER, OU QUEM SABE ATE DEIXAR QUE ELE MESMO

FAÇA O PROCEDOMENTO DA DILIGENCIA JUNTO COM O PROMOTOR E SEUS OFICIAIS DE JUSTIÇA, SEM SE ESQUECER DE LEVAR JUNTO UMA COMISÃO DE DIREITOS HUMANOS.

NO BRASIL SOLTAR É FACIL, PRENDER É QUE É DIFICIL.

EM OUTRAS PALAVRAS:

QUEM TA CERTO É O ERRADO OU, O ERRADO É QUEM TA CERTO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

COM A INVERSÃO DE VALORES NÃO DÁ PRA ENTENDER MAIS NADA.

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