O auxilio-reclusão é um dos menos procurados benefícios previdénciarios. Mas é tão importante para a família quanto a pensão por morte. Quando o segurado exerce uma atividade lícita e vem a perder a sua liberdade, o INSS ampara seus dependentes até que mesmo possa ser reintegrado a sociedade através do seu livramento.
Os dependentes do segurado empregado, desempregado desde que esteja ainda na qualidade de segurado, contribuinte individual, empregada doméstica, trabalhador avulso e o trabalhador rural desde que comprove tal fato podem requerer o benefício.
O auxílio é pago aos dependentes e não ao próprio segurado, e é preciso está em regime fechado ou semi-aberto. Ou seja esteja cumprido pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, e para quem está em regime semi-aberto podendo exercer atividade em trabalho interno ou externo na forma do regime fechado.
Para os dependentes terem direito ao benefício, o segurado tem que ser considerado de baixa renda, isto significa que a renda mensal não poderá ser superior a R$ 798,30 em 2010, atualizado este valor monetareamente a cada ano, e o valor mensal do benefício será o mesmo da remuneração anterior a reclusão.
O segurado não pode esta recebendo remuneração da empresa, está em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria durante o período que os dependentes estejam recebendo auxílio-reclusão.
A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado a prisão, se requerido até 30 dias, e se posterior, da data do requerimento.
Para manutenção do direito ao benefício o dependentes do segurado devem apresentar comprovante da autoridade competente onde o mesmo se encontra recluso de 3 em 3 meses.
È importante resaltar que em caso de fuga o benefício será suspenso, e se houver recaptura do segurado será restabelecido a partir da data em que ela ocorrer.
Para requerer o benefício deve ser agendado o atendimento através da central 135, internet ou em qualquer agência do INSS do Brasil.
Victor Cesar de Carvalho
Gerente do INSS de São Raimundo Nonato-PI
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