Jumat, 31 Juli 2009

Prefeito de Sobradinho pode ter mandato cassado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou ontem (30), o recurso solicitado pelo prefeito de Sobradinho, Genilson Silva (PT) e pelo vice Adeilson Bezerra de Melo (PMDB), confirmando a decisão do juiz eleitoral de Casa Nova (BA), que havia rejeitado as contas de sua campanha. De acordo com o processo de número 12.325, datado de 29 de janeiro de 2009, ambos cometeram diversos crimes eleitorais.
A decisão deve repercutir nos outros três processos que buscam a cassação do mandato do Prefeito, sob a alegação de abuso de poder econômico, Ação de Impugnação de Mandado Eletivo, Recurso contra expedição do Diploma e Representação Eleitoral.
Como a decisão do TRE confirmou uma decisão anterior do juiz eleitoral de Casa Nova, parece ser muito pouco provável que o resultado dos outros processos seja diferente do julgamento das contas, até porque o Desembargador Eserval Rocha chegou a admitir o “abuso de poder econômico”, quando votou no julgamento da prestação de contas.
Tudo indica que o juiz de Casa Nova vai determinar a cassação do mandato de Genilson Silva e Adeilson Bezerra imediatamente, assumindo o segundo colocado, Luiz Vicente Berti, autor das ações, e seu vice Miguel Souza Leite.
Os fatos alegados por Luiz Vicente Berti nas três ações são os seguintes:
- Dos R$ 73.019,33 declarados como gastos na campanha, R$ 59.685,56 consistem em recursos que não transitaram pela conta da campanha, mas foram utilizados para pagamento de despesas, caracterizando o popular “Caixa Dois”;
- Os valores de receita e de despesa que passaram pela conta bancária da campanha não conferem com as doações declaradas e com as despesas efetuadas, especialmente no que diz respeito a um depósito de R$ 10.000,00. Ele foi consumido com despesas não contabilizadas, através de quatro cheques, cada um nos respectivos valores de R$ 5.863,77, R$ 2.000,00, R$ 370,00 e, por fim, R$ 1.685,00. Não foram informados nem o gasto nem a sobra de campanha relativa a um outro depósito de R$ 10.000,00;
- Realização de saques em dinheiro da conta bancária de campanha, outro tipo de operação não autorizada, uma vez que impede a fiscalização do destino daquela quantia;
- Gastos com combustíveis incompatíveis, pois a prestação de contas indicava gastos de R$ 40.785,56 com gasolina, álcool, e diesel, quando somente três veículos foram utilizados na campanha: um carro de som, durante 25 horas; um veículo corsa, durante 10 dias e uma saveiro adaptada para carro de som, até o dia da eleição;
- Doação de combustível a eleitores, em troca de voto, pois a quantidade de combustível adquirido pela campanha era incapaz de ser consumida pelos carros utilizados, em tão pouco tempo;
- Despesas com material gráfico não contabilizadas.

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