Senin, 14 Juni 2010

Delimitação do circuito oficial dos festejos juninos

DECRETO Nº 077/2010
de 10 de junho de 2010

Dispõe sobre a delimitação do circuito oficial dos festejos juninos, sua organização e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, especialmente amparado no inciso VII do art. 65 da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o espaço físico no qual serão desenvolvidos os festejos oficiais do São João;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a comercialização de produtos diversos no circuito, inclusive vedando a oferta de produtos cujos revendedores se abstenham de contribuir para tais festejos;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade, utilizando-se do poder de polícia que é inerente aos municípios, de exercer rigorosa fiscalização, no tocante ao cumprimento deste Decreto, bem assim à higiene e, sobretudo, à racionalização no uso de energia elétrica nas barracas instaladas,

DECRETA:

Art. 1º - Para os fins deste Decreto, considera-se circuito oficial do São João, as ruas Benjamim Constant, Ruy Barbosa, Francisco Vital, Cônego Hugo, Praça Nova do Congresso, rua Floriano Peixoto, pça. Dr. Antônio Gonçalves, bem como o Parque da Cidade, delimitado, este, ao norte, pelo Campo Clube; ao sul pelo Loteamento Jardim Aeroporto; ao leste pelas Chácaras Campo Clube, e a oeste pela Igreja Batista Nova Sião. Neste perímetro, as ruas, praças e passeios serão utilizados comercialmente mediante concessões provisórias da Prefeitura, respeitados os acessos às casas, entradas de garagem, etc.

Art. 2º - Na área delimitada no artigo antecedente, nas ruas, praças e passeios, nas barracas e através de ambulantes credenciados, somente poderão ser comercializados os produtos indicados ou fabricados pelas empresas que colaboraram a título de parceria com a realização do evento;

§ 1º - Fica vedada a comercialização de produtos similares;

§ 2º - Fica vedada e inserção de novas propagandas na área que compreende o centro da cidade em estabelecimentos comerciais e em áreas públicas a partir da de publicação deste Decreto até o dia 28 de junho de 2010, de produtos e marcas similares a dos patrocinadores oficiais;

§ 3º - A infração ao disposto no caput deste artigo importará além da apreensão do produto estranho à parceria, no imediato cancelamento do alvará concedido ao infrator, cuja quantia respectiva por este paga, não lhe será reembolsada;

Art. 3º - O acesso de vendedores ambulantes ao circuito dos festejos, para fins de comercialização de quaisquer produtos, ficará condicionado ao prévio recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser efetuado junto à rede bancária credenciada da Prefeitura;

Art. 4° - Durante o período oficial de festejos, as empresas de Moto-Táxi cujas atividades são exploradas no perímetro delimitado no art. 1º deste Decreto, deverão transferir suas centrais para as áreas adjacentes próximas ao sobredito circuito, mediante prévia autorização da Prefeitura, que disciplinará também o acesso às demais empresas de moto-táxi às proximidades da festa;

Art. 5º - A Prefeitura também disciplinará, através da Diretoria de Transportes, o acesso, às proximidades da festa, dos táxis, devendo ser obedecida a ordem de chegada em dois pontos localizados, respectivamente, próximo ao Central Shopping e à rua Antônio Laurindo, bem como aos locais determinados no Parque da Cidade.

Art. 6º - Fica proibida aos bares, restaurantes e similares, localizados no circuito oficial dos festejos juninos, a comercialização em área externa, de marcas entranhas a dos patrocinadores da festa;

Art. 7º - Fica terminantemente vedado o uso de fogos de artifício de qualquer espécie na área delimitada do circuito oficial dos festejos;

Art. 8º - Fica terminantemente vedada a veiculação de propaganda comercial ou de qualquer outra natureza na área delimitada a título de circuito dos festejos sem a prévia autorização da Prefeitura;

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 10 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim

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