A sabedoria popular tem sido responsável pela criação de muitas citações que se eternizam no meio do povo, ora querendo justificar certas situações, ora querendo definir posições, e, na maioria das vezes, trazendo importante carga filosófica.
Foi com uma dessas citações que reagiu José Rodrigues Guimarães Filho, o popular “Zé Branco” (político conhecido na região, por ter sido vereador de Senhor do Bonfim - quando Andorinha era Distrito, vice-prefeito e prefeito de Andorinha após a sua emancipação, legítima liderança política daquele município), após ter recebido a notícia de sua absolvição em processo de crime eleitoral que lhe foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de denúncia oferecida pela Coligação adversária, nas eleições de 2004, em que foi candidato a prefeito.
Segundo a denúncia, “Zé Branco” e candidatos de sua Coligação ao cargo de vereador, teriam apresentado Certificados de Escolaridade falsos, para se livrarem do provão que a Justiça Eleitoral aplica a candidatos que não possuem esses certificados que comprovem a sua condição de alfabetizados, um dos requisitos de elegibilidade para quem postula cargos eletivos.
Juntamente com “Zé Branco” e parte dos candidatos a vereador de sua coligação, foram denunciados funcionários da DIREC 28, responsáveis pela expedição dos Certificados que tiveram suas legalidades questionadas no Juízo Eleitoral de Senhor do Bonfim.
A defesa dos acusados foi patrocinada pelo advogado bonfinense Josemar Santana, que antes já havia absolvido os servidores da DIREC 28, acusados em Processo Administrativo Disciplinar e que desde o início acreditou na inocência de seus clientes, o que se confirmou, recentemente, com a publicação das sentenças que julgaram improcedentes as denúncias.
Ao tomar conhecimento das sentenças que absolveram todos os acusados, “Zé Branco” utilizou um dos ditados populares mais conhecidos no Brasil, especialmente, no Nordeste e desabafou: “É isso, doutor! A Justiça tarda, mas não falha!”.
“Zé Branco”, agora, estuda com o seu advogado, a possibilidade de ajuizar ação por danos morais contra as pessoas que fizeram a denúncia, que na época, segundo entende, “teve o propósito de desequilibrar o processo eleitoral” que se apresentava muito favorável a ele.
Sr. Bonfim, Bahia, 07/junho/2010.
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