Segurados com benefícios até um salário mínimo terão seus depósitos realizados num período de dez dias, que se estende dos cinco últimos dias úteis do mês de competência até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Já aqueles que recebem valor superior ao mínimo terão seus benefícios creditados nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte ao da folha de pagamento. Os depósitos são feitos de acordo com final do número de benefício, excluindo-se o dígito.
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