Rabu, 14 April 2010

DECRETO Nº 057/2010 De 12 de abril de 2010

“Dispõe sobre contenção de despesas e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, especialmente amparado no art. 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO
As dificuldades financeiras vivenciadas pelo município, decorrentes do decréscimo de receitas e substancial aumento das despesas, com reflexos orçamentários inevitáveis, a comprometer, destarte, a execução de diversas políticas voltadas a acudir a comunidade assistida;
O incremento, para maior, dos gastos com pessoal, de sorte a exsurgir a possibilidade, cada vez mais robustecida, de haver superação do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Que com o desequilíbrio verificado entre a receita e as despesas, com estas últimas superando a primeira, há o risco, cada vez mais acentuado, de a Corte de Contas dos Municípios da Bahia vir a emitir parecer desfavorável em derredor das contas a cargo do Executivo;
Finalmente, que, muito embora o art. 1º da Lei Complementar nº 101/00 não indique expressamente que o equilíbrio orçamentário financeiro deva ocorrer em cada exercício, o município deve adotar uma postura parcimoniosa em derredor do assunto,



DECRETA:
Art. 1º - Ficam, a partir da publicação deste Decreto, suspensas todas as compras e execuções de contratos administrativos em geral, nos quais o município figure como contratante e que gerem ônus financeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Deverão as Secretarias de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Infra-Estrutura e Secretaria de Saúde, reduzir pela metade o número de veículos objetos de contratos de locação firmados com a municipalidade.
Art. 3º - Ficam exonerados, a partir da edição deste Decreto, os servidores ocupantes de cargos comissionados em geral, mantendo-se os Agentes Políticos nomeados para exercerem o munus de Secretários Municipais, bem assim o Chefe da Controladoria Interna, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico, Assessor de Comunicação, Tesoureira, Gerente do Fundo Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Gerente do Fundo Municipal de Educação e Gerente do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Cada Secretaria Municipal, através de seus respectivos titulares, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para, em interlocução com o Chefe do Executivo Municipal, definir os cargos comissionados estritamente necessários ao funcionamento de cada pasta, devendo priorizar os servidores efetivos no exercício de funções gratificadas, à exceção dos contratados cujas remunerações advenham de recursos oriundos de programas e convênios firmados com outros entes estatais.

Art. 4º - Deverão os Secretários Municipais, após colherem opinatórios da Procuradoria Jurídica, proceder às revisões de todos os contratos de prestação de serviços essenciais a comunidade assistida, para o fim de reduzir o ônus financeiro a ser suportado pelos cofres municipais.
Art. 5º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município.
Art. 6º - Não serão procedidos aos pagamentos de diárias decorrentes do traslado de servidores e Agentes Políticos, com exceção dos motoristas lotados nas Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação.
Art. 7º - Ficam suspensas as formalizações de novos contratos de locação com a Administração Municipal.
Art. 8º - Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os pagamentos de valores relativos a gratificações salariais, com exceção das já previstas em Lei.
Parágrafo Único – A previsão do caput não altera a carga horária exercida pelos servidores dos quadros flutuante e efetivo.
Art. 9º - Ficam os Senhores Secretários e Chefes de Departamentos em geral na incumbência de proceder a uma redução no consumo de energia elétrica, cujas contas são pagas pelo erário municipal, de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da média verificada nos 12 (doze) meses anteriores à edição deste Decreto.
Art. 10º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de combustíveis a favor de entes estranhos à Administração, ainda que existam expressas previsões, no particular, em convênios ou instrumentos similares.

Art. 11 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as aquisições de imóveis com recursos próprios do município.
Art. 12 - A partir da edição deste Decreto as aquisições de materiais de consumo deverão ser centralizadas e precedidas de autorizações específica da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as realizações de novos convênios de cooperação financeira com entes diversos, que importem em geração de ônus para o erário municipal.
Art. 14 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as ligações, oriundas de linhas fixas sob titularidade da Prefeitura, para celulares e interurbanos, exceto nos casos de extrema necessidade, mediante expressa autorização de Secretários ou de Chefes de Departamentos.
Art. 15 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de subsídios para festejos e eventos diversos, exceto no São João.
Art. 16 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de patrocínio de qualquer natureza.
Art. 17 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de passagens para outros municípios ou estados.
Art. 18 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as veiculações em rádio, jornal e televisão, com ônus para os cofres municipais, com exceção das festas juninas e programas financiados por terceiros.

Art. 19 - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, convocações de novos servidores através dos Concursos Público 01/2006 e 01/2009.
Art. 20 - Fica estabelecida a carga horária única, tipo turnão, das 08:00 horas a 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em todas as secretarias, a ela não se sujeitando os que exercem serviços de fiscalização de manutenção da cidade.
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sr do Bonfim-BA, em 12 de abril de 2010.


PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal

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